Dinheiro em caixa

Telemar não pagará multa a usuário que ficou 129 dias sem telefone

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27 de setembro de 2004, 9h10

A Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A (Telerj), atual Telemar, não está obrigada a pagar multa a um assinante que ficou sem telefone por 129 dias. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Turma acatou parcialmente Recurso Especial que contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O acórdão fixou multa diária de R$ 50 à empresa telefônica por interrupção dos serviços, além do pagamento dos honorários advocatícios.

O consumidor, Arlindo Gaspar Neto, ficou impossibilitado de usar sua linha telefônica devido ao rompimento de um cabo externo. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação de rito sumaríssimo contra a empresa, pedindo o reparo imediato do serviço sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100. Como o conserto foi feito durante o andamento do processo, a primeira instância julgou improcedente o pedido de multa. O usuário apelou ao TJ do Rio.

O TJ-RJ atendeu parcialmente o apelo. Por entender que o acontecimento causou transtornos e aborrecimentos, determinou que a empresa pagasse multa diária de R$ 50 pelo tempo que o consumidor ficou sem usar a linha telefônica, além dos honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Alegou que o pedido inicial não se referia à indenização por danos materiais ou morais, mas sim ao necessário restabelecimento do serviço, o que já tinha sido providenciado. Para os advogados, a natureza do pedido do consumidor tornava inviável a condenação por multa.

O argumento foi aceito pelo ministro Barros Monteiro, relator do processo. Segundo o STJ, como a própria empresa deu causa ao ajuizamento da ação, cabe a ela responder pelas custas do processo, além dos honorários do advogado da parte vencida, arbitrados em R$ 800. O voto de Barros Monteiro foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma do STJ.

RESP 302.484

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