Porta da rua

Prefeito é afastado por fraude em processo de licitação

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27 de setembro de 2004, 14h50

Getúlio Andrade Braga, prefeito de Brasília de Minas, em Minas Gerais, deve perder o cargo e ser inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo eletivo ou de nomeação. A decisão é da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também condenou Braga a dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de R$ 2 mil.

Ele foi condenado por ter fraudado procedimento licitatório e ter se apropriado de R$ 18 mil.

O Tribunal de Justiça mineiro expediu, na quinta-feira (23/9), oficio comunicando ao juiz da comarca e à Câmara Municipal a perda do cargo.

O relator do processo, desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro afirmou que a imediata perda do cargo se justifica diante da gravidade da conduta praticada pelo prefeito.

De acordo com o Tribunal de Justiça mineiro, Braga foi condenado por ter, juntamente com seu chefe de Gabinete e presidente da Comissão de Licitação, Gil Costa Paraíso, fraudado procedimento licitatório.

Essa condenação já havia acontecido em sessão da 2º Câmara Criminal no dia 29 de maio de 2003. Braga recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A condenação agora é definitiva, o processo transitou em julgado e não cabe mais recurso.

O desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro sustentou que a materialidade do crime está demonstrada nos documentos presentes no processo, como por exemplo, o extrato bancário que consta o depósito de R$ 18 mil na conta pessoal de Braga.

Carneiro entendeu que o prefeito fez um procedimento licitatório fraudulento para, posteriormente, apropriar-se do numerário que seria destinado ao pagamento de uma obra pública, objeto do contrato firmado entre o município e o licitante vencedor.

Processo nº 1.0000.00.268083-3/000

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