Laços sanguíneos

Justiça catarinense obriga avó a pagar pensão para netos

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27 de setembro de 2004, 19h30

Quando o pai não paga pensão ao filho a responsável direta é a avó.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da Comarca de Criciúma e obrigou uma avó a pagar a pensão alimentícia aos netos por conta da reiterada inadimplência do próprio filho, pai das crianças. O STJ tem entendido no mesmo sentido em pedidos de pensão.

“Se o pai não cumpre com a obrigação alimentar, deve a avó prestar alimentos aos netos, na ausência deste, porque tal obrigação é extensiva a todos os ascendentes, conforme regra insculpida no artigo 1.696 do Código Civil em vigor”, afirmou o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, relator do Agravo de Instrumento interposto pela avó de dois menores.

A avó questionou o valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau, que estipulou a pensão em 30% sobre seus vencimentos. O valor de sua aposentadoria, contudo, é fato controverso nos autos.

Enquanto a mãe dos menores sustenta que este valor alcança R$ 350, a avó garante receber valor líquido de R$ 189. Por conta disso, o relator deu provimento parcial ao agravo para reduzir a pensão alimentícia ao valor equivalente a 15% sobre o benefício da aposentadoria recebida pela avó junto ao INSS. Ele tomou como base a existência de proporcionalidade na fixação da verba, observada a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem alimenta.

A ação de alimentos original, que tramita na Comarca de Criciúma, prossegue até julgamento de mérito.

Agravo de Instrumento 2004009352-7

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