Criança deve continuar com pais adotivos, decide TJ de SC.
27 de setembro de 2004, 14h31
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma criança continue com os pais adotivos, mesmo após os biológicos terem demonstrado intenção de recuperar a guarda da menor. Ainda cabe recurso.
Pai e mãe biológicos recorreram da sentença da Comarca de Caçador que concedeu a adoção da criança aos pais adotivos.
A menor nasceu em maio de 1999. Com pouco menos de quatro meses foi entregue ao casal pela própria mãe. Na ocasião, a mulher alegou estar com dificuldades, pois já tinha outros seis filhos para criar e havia sido abandonada pelo pai da menina. Desde aquela época, os pais adotivos ajuizaram ação para legalizar a situação da menor.
A ação seguiu tramitação até enfrentar a resistência dos pais verdadeiros, que se opuseram tanto contra a perda do pátrio poder como também pela adoção da criança. A desembargadora Salete Sommariva, relatora da apelação movida pelos pais biológicos contra a sentença da primeira instância, se valeu dos estudos sociais feitos no caso para se posicionar sobre o assunto. De acordo com os autos, os pais biológicos, que voltaram a viver juntos após três anos de separação, são donos de um prostíbulo e vivem em situação precária.
A questão econômica, contudo, não foi primordial na análise do processo. “Há que se admitir que a situação de miséria não impõe o desleixo com o bem estar dos menores, pois em outros lares simples, em que pese as agruras da vida, pode-se observar o desvelo dos pais pelos filhos e a integridade e estabilidade que une a família”, anotou a magistrada.
O que ficou claro, a partir dos estudos, é que tanto o pai quanto a mãe em nenhum momento prestaram qualquer assistência à menor, seja no campo material ou afetivo, abandonando-a ainda recém-nascida. A mãe biológica, aliás, não escondeu que seu maior propósito ao pedir o retorno da filha estaria ligado ao desejo de agradar ao marido, recém retornado ao lar.
“Impossível retirar B. de uma família em que se encontra plenamente ajustada, bem cuidada e tratada, para devolvê-la aos pais biológicos”, escreveu o procurador Jobel Braga de Araújo, em seu parecer que acabou transcrito pela desembargadora para fundamentar a decisão.
Durante o transcurso do processo, segundo o TJ-SC, aliás, a mulher e seu companheiro sequer fizeram valer direito obtido judicialmente de visitar periodicamente a menor. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil foi unânime.
Apelação Cível 2003.011330-4
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