Livre acesso

Bancários do RS estão proibidos de obstruir entrada em agências

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27 de setembro de 2004, 10h40

Os bancários em greve, no Rio Grande do Sul, estão proibidos de obstruir a entrada de qualquer pessoa nas agências do Banco do Brasil, Itaú e do Banrisul. A Justiça estadual atendeu pedidos de liminares em ações de Interdito Proibitório interpostas por três instituições financeiras contra o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Ainda cabe recurso.

A greve já dura mais de 10 dias em várias cidades. Segundo o TJ-RS, os bancários estão impedidos também de fazer manifestações no interior das instituições financeiras. Em caso de desobediência, haverá multa diária. Foi autorizada, ainda, a utilização de força policial no Banco do Brasil e no Itaú, caso alguém descumpra os mandados de desobstrução.

Banco do Brasil

De acordo com o juiz da 18ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, Sandro Silva Sanchotene, fotografias demonstram a intenção dos grevistas em fechar as agências. A ameaça, diz, “configura risco de turbação ou esbulho, requisito para o deferimento da liminar”.

Ele determinou a expedição de mandado proibitório para coibir violência contra as dependências do Banco do Brasil, assegurando livre acesso dos seus funcionários, clientes e usuários. Também autorizou uso de força policial para efetivar o mandado. O juiz fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Processo nº 118153080

Itaú

A ação de Interdito Proibitório foi julgada pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O magistrado deferiu parcialmente a liminar para assegurar o livre acesso dos funcionários, clientes e usuários às agências, vedando as manifestações no interior delas.

O descumprimento pode acarretar multa diária no valor de R$ 50 mil. Ele também autorizou o uso de força policial, em caso de concreta não-observância do estabelecido. Indeferiu, em contrapartida, a extensão dos efeitos da liminar para outras cidades, restringindo a decisão a Porto Alegre.

Processo nº 118154195

Banrisul

O desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, deferiu liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Banrisul. O TJ-RS reformou o entendimento de primeira instância, que negou a solicitação.

Em 23 de setembro, o magistrado determinou ao Sindicato dos Bancários que “se abstenha da prática de atos que impliquem restrição a acesso a agências do banco autor”. A abrangência territorial está circunscrita para Porto Alegre, Alvorada, Nova Santa Rita, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Sapucaia do Sul, São Jerônimo, Sertão Santana e Viamão.

O desembargador considerou não ser tolerável o posicionamento dos filiados ou simpatizantes nas portas da agência. Segundo ele, deve ser observada distância mínima de 10 metros. Para o magistrado, não deve haver qualquer outra conduta para inibir o acesso de clientes ou usuários às agências.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil. No entanto, por hora, disse não verificar necessidade de requisição de força pública. Ele afirmou que “todos se submetem civilizadamente aos limites estabelecidos pela ordem jurídica”.

Processo nº 70009838541

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