Laço trabalhista

TRT gaúcho reconhece vínculo empregatício de palestrante

Autor

26 de setembro de 2004, 9h38

Palestrante tem vínculo empregatício reconhecido se ficar comprovado que seu trabalho é imprescindível à empresa. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A Turma reconheceu o vínculo empregatício de um palestrante que após conferências de saúde bucal, vendia kits odontológicos. Ele ganhava 10% do valor de cada venda. Cabe recurso.

As recorrentes, Editora Distribuidora de Livros de Saúde e Prevenção Ltda e a empresa Ramos e Fernandes — Cursos, Palestras e Treinamentos Ltda — responsável pela realização das palestras, alegaram que a prestação de serviço ocorria eventualmente. De acordo com elas, o palestrante recebia comissão durante os trabalhos, sem jornada a ser cumprida nem controle de ponto. Assim, não haveria o vínculo empregatício.

O argumento foi rebatido pelos juízes TRT-4. Para eles, a empresa do ramo de palestras precisava dos serviços do trabalhador palestrante. Segundo o Espaço Vital, ficou também comprovado que os palestrantes recebiam e cumpriam a agenda de atividades organizada pela sede da empresa em São Paulo.

Processo nº 00850-2003-023-04-00-0 RO

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!