Decisão confirmada

Sul Fabril está obrigada a vender bens, decide TJ catarinense.

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24 de setembro de 2004, 16h21

Os bens da empresa têxtil Sul Fabril S/A, que teve falência decretada em 1999, deverão ser vendidos. A decisão unânime é da 1ª Câmara de Direito Comercial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores recusaram Agravo de Instrumento interposto por Gerhard Horst Fritzsche que buscava reverter decisão da Comarca de Blumenau autorizando a venda antecipada dos bens da empresa.

Com a decisão, passível de recurso, porém não mais com efeito suspensivo, o síndico da massa falida poderá dar início aos procedimentos de venda dos bens da Sul Fabril, sob acompanhamento da Comarca de Blumenau.

O relator da matéria, desembargador Túlio Pinheiro, que inclusive negou dois pedidos que existiam no sentido de adiar o julgamento, entendeu estar claro o posicionamento de Fritzsche em postergar ao máximo a venda de bens da empresa, valendo-se principalmente de uma lei falimentar que considerou “anacrônica”.

Para o magistrado, o Judiciário não deve se furtar de sua responsabilidade de julgar, concluindo um processo que já se arrasta por cinco anos. “Em breve, pelo que se depreende dos autos, não haverá mais nada para ser vendido, impedindo o pagamento dos credores daquela empresa”, anotou.

A empresa, que possui dívida estimada em R$ 230 milhões — sendo R$ 22 milhões somente em encargos trabalhistas — teve seus bens avaliados em R$ 86 milhões. A ação original que tramita na Comarca de Blumenau, por sua vez, terá continuidade.

Agravo de Instrumento 2004.008.212-6

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