Certificação oficial

STJ deve disponibilizar decisões monocráticas em seu site

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24 de setembro de 2004, 16h09

A partir de novembro, o Superior Tribunal de Justiça disponibilizará decisões monocráticas certificadas oficialmente no site do Tribunal. O objetivo, de acordo com o ministro Raphael de Barros Monteiro, diretor da revista, é adotar o mesmo procedimento utilizado em relação ao inteiro teor dos acórdãos do STJ pela Internet.

A medida está regulamentada no Ato nº 267, assinado pelo ministro Edson Vidigal, presidente do STJ.

Leia a íntegra do Ato

ATO Nº- 267, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004

Institui a página de Decisões Monocráticas certificadas oficialmente, no site do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º – Validar como documento oficial as decisões monocráticas disponíveis na página específica do site do STJ, a partir do dia 25 de novembro de 2004.

Art. 2º – O controle dos documentos eletrônicos, para efeito de publicação das decisões, deverá ser efetuado pelo módulo de Processamento do Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Art. 3º – Os gabinetes dos ministros deverão encaminhar as decisões para as Coordenadorias dos órgãos julgadores, também por meio eletrônico.

Parágrafo único – Todos os documentos elaborados deverão estar no formato A4 e programação gráfica padronizada no Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Art. 4º – As Coordenadorias, confirmando a publicação da decisão no Diário da Justiça, disponibilizarão, automaticamente, o seu conteúdo na página específica.

Art. 5º – A nova sistemática de conhecimento das decisões monocráticas deverá ser adotada em todas as unidades envolvidas neste processo de trabalho.

Art. 6º – Caberá ao ministro-diretor da Revista supervisionar a implementação do novo aplicativo no site.

Ministro Edson Vidigal

Presidente do STJ

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