Sintonia afinada

Músicos gaúchos podem exercer profissão sem registro na OMB

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24 de setembro de 2004, 15h45

Artistas do estado do Rio Grande do Sul tiveram garantido o direito do exercício da profissão de músicos, sem a exigência de registro na Ordem dos Músicos do Brasil. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Diversos músicos ingressaram com Mandado de Segurança contra a o Conselho Regional RS da OMB. Eles pediam o pleno exercício de suas atividades, sem a obrigatoriedade de inscrição na Ordem. A liminar foi concedida pela Justiça Federal em Porto Alegre.

O desembargador federal Edgard Lippmann Junior, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu que “a atividade de músico, por força da Carta Política de 1988, não depende de qualquer registro ou licença, não podendo ser impedida a sua livre expressão por interesses da Ordem dos Músicos do Brasil”.

A OMB interpôs recurso especial, sustentando a violação ao artigo 16 da Lei nº 3.857/60, bem como divergência jurisprudencial. Disse que a Constituição Federal condiciona o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão às qualificações específicas de cada profissão, admitindo que a lei infraconstitucional estabeleça restrições.

O relator, ministro Francisco Falcão, negou provimento ao recurso, afirmando que a matéria é de cunho constitucional, “cabendo, portanto, ao Pretório Excelso (STF) o seu exame, sob pena de usurpação daquela competência”.

Outros músicos do estado, como também tiveram garantidos os seus direitos constitucionais por meio de mandados de segurança. O advogado Ilan Himelfarb que atuou em nome dos autores exerce também a profissão de músico.

RESP nº 587.591

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