A Sempre Editora Ltda., responsável pela edição do jornal “O Tempo Betim”, foi condenada a indenizar um eletricista em R$ 7.550,00 por danos morais. Motivo: publicou incorretamente o número de seu telefone em um anúncio sexual. Ainda cabe recurso da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
Segundo os autos, o jornal publicou um anúncio de serviços sexuais, constando erroneamente o número de telefone do eletricista que mora com sua mulher e filha. O anúncio tinha os dizeres: “Sérgio: 30 anos, olhos verdes, todo liso, carinhoso, bom nível. Para damas e casais. Atendimento 24 horas. Tr.: (n.º telefone)”.
Ele ajuizou ação contra o jornal pedindo indenização por danos morais. Alegou que a publicação causou diversos desentendimentos entre ele e sua mulher e, ainda, que ambos tiveram que suportar gracejos vindos de telefonemas de pessoas inescrupulosas, “sedentas de sexo a todo custo, procurando e exigindo falar com o ‘Sérgio’ à procura de serviços sexuais”.
O juiz Alberto Vilas Boas, relator da apelação, ressaltou em seu voto que, estando a editora disposta “a publicar em seu jornal anúncios de serviços sexuais, obtendo, para tanto, proveito econômico, forçoso concluir estar a mesma sujeita a reparar eventuais danos causados a terceiros, por erro na atividade exercida”. Ainda segundo o juiz, “o controle sobre tal espécie de publicação deve ser o mais rigoroso possível”.
Considerando a gravidade da ofensa sofrida, o relator aumentou o valor da indenização estabelecida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Betim, de 30 salários mínimos para R$ 7.550,00 (equivalente a 50 salários mínimos).
Os juízes Alberto Aluizio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 430599-9