Reclamação ao STF

INSS contesta pagamento de pensão a viúva de seringueiro

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24 de setembro de 2004, 19h53

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para contestar decisão do Juizado Especial Federal de Manaus, que determinou o pagamento de pensão vitalícia a uma viúva de seringueiro.

O benefício é concedido com base no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos seringueiros que trabalharam na produção de borracha, na região amazônica, atendendo pedido do governo brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial.

O INSS alega que a decisão baseou-se apenas em provas testemunhais. De acordo com decisão do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.555, segundo argumenta o instituto, seria exigida prova material do exercício da atividade de seringueiro para o reconhecimento do direito à pensão.

Assim, o INSS pede a cassação da sentença do juízo de primeira instância e a suspensão do processo até o julgamento final da Reclamação. A autarquia ressalta que constam em seus registros 733 ações sobre o mesmo caso, no Amazonas. Diz, ainda, que de janeiro de 2000 a agosto de 2004 foram concedidos judicialmente 293 benefícios e que “sendo uma prática reiterada, o quantitativo de concessões atinge proporções nocivas ao erário público”.

RCL 2.822

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