Dono da casa

Domínio da Internet é de quem o registrou primeiro no INPI

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23 de setembro de 2004, 20h15

É ilegal o uso de nome ou marca em domínios na Internet sem a autorização do proprietário. E, considera-se proprietário aquele que a registrou primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a empresa Master Credi S/C Ltda. a transferir à empresa Lago & Ducca Indústria e Comércio o uso da expressão “lago e ducca” em domínios de Internet, sob pena de multa diária de R$ 1mil. Os juízes determinaram também que a Master Credi indenize a proprietária da marca por lucros cessantes.

Segundo o juiz Osmando Almeida, relator da apelação cível, pela legislação vigente, “quem procede registro de marca junto ao INPI passa a deter todos os direitos decorrentes deste registro, inclusive a divulgação da marca via Internet”.

De acordo com o Tribunal de Alçada, a Lago & Ducca, sediada no município de Campestre, sul de Minas, alega que é empresa sólida e atuante no mercado de imóveis há mais de 40 anos e que providenciou o registro da marca “Lago & Ducca – Móveis” junto ao INPI em novembro de 1999.

Entretanto, a empresa Master Credi, sediada em Poços de Caldas, registrou em seu nome os domínios de internet “lagoeducca.com.br” e “moveislagoeducca.com.br” na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), em outubro de 2001. Segundo a Lago & Ducca, que possui filial em Poços de Caldas, a Master Credi tentou vender a marca.

A Master Credi contestou, alegando que o registro junto à Fapesp decorreu de acerto financeiro entre as partes e que a Lago & Ducca não havia honrado suas obrigações. No processo, contudo, não foi comprovada a existência de qualquer acordo comercial entre as empresas.

O juiz relator afirmou considerou incontestável que a veiculação de serviço ou produto utilizando a marca “lago e ducca” por terceiro, na Internet, traz fortes indícios de enriquecimento ilícito, “razão pela qual deve o endereço eletrônico pertencer ao respectivo detentor da marca”.

Com a decisão, a Master Credi deverá transferir os domínios de Internet à empresa proprietária da marca e cessar o seu uso. Além disso, deverá indenizar a Lago & Ducca a título de lucros cessantes, pelo tempo em que ela ficou impedida de utilizar o referido domínio. O valor da indenização será calculado em liquidação de sentença.

Apelação Cível 424.596-1

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