Princípio da anterioridade

Decisão do STF altera lei sobre aproveitamento de crédito do ICMS

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23 de setembro de 2004, 22h29

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (23/9), o dispositivo da Lei Complementar 102/00 que assegurava o cumprimento do princípio da anterioridade na cobrança do ICMS, com eficácia a partir de janeiro de 2001.

Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a regulamentação de aproveitamento de créditos do ICMS implantada pela lei. A LC 102/00 é responsável pela modificação da Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir.

Ela permite que o governo parcele em 48 meses o abatimento do ICMS referente à aquisição de ativo permanente da empresa. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ação, isso fere o princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS (que proíbe a dupla cobrança do imposto). A demora em receber o crédito, alega, ocasionaria perdas ao contribuinte.

A ação não foi acolhida nessa parte. Para os ministros, a lei não fere o princípio da não-cumulatividade. O Plenário seguiu o ministro Carlos Velloso, que apresentou seu voto, divergente do entendimento do ministro Marco Aurélio, relator da matéria, que decidiu favoravelmente à CNI em novembro de 2000.

Segundo o STF, na época, o ministro aposentado Ilmar Galvão discordou do voto do relator por entender que o novo sistema de creditamento do ICMS não fere a Constituição. A lei complementar, segundo ele, apenas regula novo sistema de creditamento, não viola o princípio da não-cumulatividade.

ADI 2.325

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