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Justiça do Paraná recebe ação penal contra Toninho da Barcelona

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23 de setembro de 2004, 16h50

A 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba recebeu duas ações penais contra acusados de crimes contra o sistema financeiro, presos na Operação Farol da Colina. Uma delas é contra Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, que também é acusado de formação de quadrilha.

Na outra ação são denunciados Samuel Semtob Sequerra e Jan Sidney Murachovsky. As duas ações foram formuladas pelo Ministério Público Federal.

Segundo o MPF, os acusados operaram no mercado de câmbio paralelo com contas mantidas no exterior e que seriam administradas pela conta-ônibus Beacon Hill Service Corporation, no banco JP Morgan Chase de Nova York, e na agência do Banco do Estado do Paraná, o Banestado, em Nova York.

De acordo com a Justiça Federal do Paraná, Toninho da Barcelona seria responsável pelas sub-contas “Lisco Overseas” e “Miro”, com movimentação de cerca de US$ 196 milhões entre os anos de 1997 e 1999. Sequerra e Murachovsky seriam responsáveis pelas contas “Laurel” e “Sinkel” e teriam movimentado cerca de US$ 308 milhões entre 1997 a 2002.

Sequerra também teria movimentado cerca 75,9 milhões de dólares no período de 1996 a 1997 através de conta mantida na agência do Banestado em Nova York.

Segundo a acusação, as contas eram utilizadas para fazer operações de câmbio à margem do sistema oficial, com compra e venda de dólares não-autorizada, seja em espécie, seja através de sistema de compensação.

A ação penal contra Antônio Oliveira Claramunt foi desmembrada em relação aos co-acusados José Diogo de Oliveira Campos, Altair Inácio de Lima, Salvador Angelo de Oliveira Claramunt, Alaide de Oliveira Campos Claramunt e Patricia Ferreira Sommerfeld. A medida visa imprimir celeridade ao processo em relação ao acusado preso.

A 2ª Vara Criminal ainda rejeitou denúncia contra Carlos Fernando Braga, delegado da Polícia Federal, que havia sido preso preventivamente por suspeita de vazamento de informações durante a Operação Farol da Colina.

Em síntese, entendeu-se que, apesar de existirem provas de relacionamento próximo entre Carlos Fernando Braga e Antônio Oliveira Claramunt, seria necessário aprofundar as investigações para revelar a natureza exata desse relacionamento. Assim, a Justiça considerou a ação penal prematura.

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