Caráter de urgência

STJ concede liminar que relaxa regime prisional antes de julgar HC

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23 de setembro de 2004, 20h44

Um condenado a cinco anos de prisão por roubo conseguiu liminar para cumprir a pena em regime semi-aberto até que seja julgado o pedido de Habeas Corpus. A decisão é do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça.

Ele concedeu liminarmente o pedido, feito pelos advogados Rodrigo de Moura Jacob e Nilson Jacob, do escritório Nilson Jacob Advogados, antes do julgamento de mérito. A decisão é incomum no Judiciário. Gallotti entendeu que o “constrangimento se mostra evidente, impondo-se a concessão de liminar de ofício”.

Segundo ele, o STJ compreende que em caso de o réu ser primário, a pena deve ser fixada no mínimo legal e que é “inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso (o regime fechado) do que aquele previsto para a sanção corporal a aplicada”.

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