Cobrança dupla

Banco é condenado a indenizar por ter debitado cheque duas vezes

Autor

23 de setembro de 2004, 17h14

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um correntista que teve o mesmo cheque debitado duas vezes na conta. A decisão é do juiz José Guilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Cabe recurso.

O magistrado determinou também que o valor da reparação seja atualizado a partir da data em que foi lançado o débito na conta corrente do cliente até o seu efetivo pagamento, acrescido de juros legais de mora a contar da citação.

De acordo com o juiz, o cliente tem direito a receber em dobro o valor debitado indevidamente, conforme determina o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Diz o artigo que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o correntista alegou que o Banco do Brasil debitou duas vezes em sua conta um cheque de R$ 1 mil, causando-lhe prejuízo material porque sua conta ficou sem crédito.

“Ora, o engano justificável não ocorreu já que o Banco, em hipótese alguma, conseguiu justificar tamanho equívoco como o de debitar duas vezes na mesma conta de um cliente o mesmo cheque, dobrando o valor do débito”, afirmou o juiz.

O Banco do Brasil alegou que o cheque foi compensado duplamente por falha da compensação entre bancos. Para o juiz, a falha administrativa não precisa ser cometida com dolo ou má-fé, bastando que haja imprudência, imperícia ou negligência para que o dano esteja caracterizado.

Processo nº 2004.01.1.051846-9

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!