Estatuto do Desarmamento

Cláudio Fonteles considera destruição de armas constitucional

Autor

22 de setembro de 2004, 19h29

A destruição de armas de fogo apreendidas pela polícia, conforme determina o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) não é inconstitucional. O parecer, enviado ao Supremo Tribunal Federal, é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles.

Ele opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta o artigo 25, parágrafo único, e a expressão “para destruição, sendo vedada sua utilização ou reaproveitamento para qualquer fim”, do parágrafo único do artigo 32, ambos presentes no Estatuto. A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Fonteles lembrou que já se manifestou sobre o assunto na ADI 3.112, proposta Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Na ocasião, ele só opinou pela inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que equiparam crimes de porte e disparo com arma de fogo aos crimes hediondos, impedindo o pagamento de fiança (parágrafos únicos dos artigos 14 e 15).

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o procurador-geral sugere a tramitação conjunta das ADIs e pede que o parecer já proferido seja anexado à ação da Adepol. O ministro do STF, Carlos Velloso, vai analisar o parecer de Fonteles.

ADI 3.263

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!