Porta fechada

Acusado pela morte do pai, Gil Rugai tem HC negado pelo STJ.

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22 de setembro de 2004, 14h12

Acusado de matar o pai e a madrasta em meio a discussões sobre desfalques na empresa em que trabalhavam, Gil Greco Rugai teve dois pedidos de liminar negados pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Um dos pedidos era para o trancamento da Ação Penal. A defesa alegou impedimento da promotora e falta de descrição precisa da conduta criminosa de Rugai. O outro requeria a cassação da ordem de prisão provisória, por falta de indícios de autoria.

Gil Rugai é acusado de ter assassinado o pai, Luiz Carlos Rugai, e sua mulher, Alessandra de Fátima Troitino, dentro de sua casa, no bairro de Perdizes, na capital de São Paulo. Segundo o STJ, Rugai foi logo considerado um dos principais suspeitos. Por isso teve a prisão temporária decretada e, depois, prorrogada. Ao ser recebida a denúncia contra ele, foi decretada sua prisão preventiva.

A defesa de Rugai recorreu da decisão com o argumento de que não havia justificativa para a ordem de prisão, nem perigo à ordem pública, ao andamento do processo ou à aplicação da lei penal. O Tribunal de Justiça paulista negou o Habeas Corpus. Em novo recurso ao STJ, a defesa reafirmou o constrangimento ilegal.

A sustentação dos advogados de Rugai se baseia na inexistência de provas periciais ou testemunhais que incriminem o réu pelo duplo homicídio. Ao contrário, as perícias corroborariam sua inocência.

Ainda segundo os advogados, os depoimentos das testemunhas, por exemplo, não abordariam o crime em si, mas apenas o relacionamento pessoal e profissional do réu com seu pai e madrasta. A defesa também alega que tais depoimentos seriam muitas vezes contraditórios, como no caso do vigia Domingos, que deu três versões diferentes sobre o que teria visto na noite do crime.

Em outro recurso, foi pedido o trancamento da Ação Penal devido ao impedimento da promotora e à falta da descrição da conduta criminosa, conforme exigido pelo Código de Processo Penal. Para os advogados de Rugai, como a promotora teria atuado na fase de investigação policial, não poderia atuar também na fase acusatória, em especial por ter dado entrevistas enfáticas acusando Rugai. A peça acusatória não traria o detalhamento necessário à ampla defesa do réu e a denúncia apresentada seria inepta.

Em ambos os casos, o ministro Arnaldo Esteves Lima, votou pela rejeição dos pedidos em caráter liminar, já que os resultados se confundiriam com as avaliações cabidas no próprio mérito do HC. Também em ambos os casos, o despacho do ministro afirma que os acórdãos estão bem fundamentados, apontando jurisprudência do próprio STJ que contrariam as alegações da defesa.

Os Habeas Corpus aguardam a chegada das informações pedidas pelo ministro ao Tribunal de Justiça paulista e vai com vista ao Ministério Público Federal. Quando retornarem ao ministro relator, terão o mérito julgado pela Quinta Turma do STJ. Não há previsão de data para o julgamento.

HC 38.086

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