Bilhete premiado

Justiça decreta prisão de acusados pelo golpe do bilhete premiado

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22 de setembro de 2004, 15h23

Os representantes comerciais Gleisson Souza Nascimento e José Alberto Orozco, acusados de crime de estelionato por aplicar o golpe do bilhete premiado tiveram prisão preventiva decretada. A determinação é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia.

De acordo com Jesseir, a prisão preventiva dos acusados é necessária devido aos fortes indícios de participação em delito de estelionato.

“A decretação da prisão preventiva é uma forma de garantir a ordem pública, evitando-se que o delinqüente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja propenso à prática delituosa, que porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida”, afirmou o juiz.

Segundo o inquérito policial, Nascimento e Orozco abordaram Julieta Divina Correa Teixeira e ofereceram um bilhete premiado no valor de R$ 688 mil. Ela sacou R$ 80 mil na Caixa Econômica Federal para comprar o bilhete e entregou aos dois desconhecidos que fugiram de carro.

A Polícia Judiciária, após fazer diversas diligências, descobriu que o veículo pertence à empresa Localiza Rent a Car, sediada no Aeroporto Internacional de Brasília, e foi locado no dia 12 de setembro.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, a Secretaria Pública de Segurança do estado, ao averiguar o sistema de informações criminais, constatou que Nascimento é conhecido no meio policial em Vitória, no Espírito Santo, pela prática de crimes de estelionato e corrupção ativa. Constatou também que os dois acusados residem em Fortaleza, no Ceará.

Para o juiz, o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão.

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