É proibido parar

Greve do Judiciário em Santa Catarina é ilegal, decide juiz.

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22 de setembro de 2004, 17h37

Greve dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina é ilegal. O entendimento é do juiz Domingos Paludo, titular da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital. Ele concedeu liminar, nesta terça-feira (22/09), decretando a ilegalidade da greve dos servidores.

A medida reformou decisão anterior do juiz substituto de plantão, Fernando Luis Soares de Carvalho. Paludo atendeu o pedido de reconsideração da liminar formulado pela Procuradoria-Geral do estado.

O magistrado estipulou multa diária de R$ 50 mil para caso de descumprimento da decisão judicial. O juiz determinou também o corte de ponto dos servidores para posterior desconto dos dias parados e demais efeitos de direito.

O juiz Fernando Luis Soares de Carvalho, que recusou o pedido de liminar contra a greve, entendeu que “se questionável o direito de greve dos funcionários públicos, pela ausência de lei complementar reguladora, como prescrito no inciso VII, do artigo 37, da Carta Magna, ilegal ou ilegítimo ele não é, muito menos se constitui em grave violência ao Estado Democrático de Direito, por garantido constitucionalmente”.

Os servidores do Judiciário catarinense – que trabalham nos 110 fóruns e Tribunal de Justiça — entraram em greve, por tempo indeterminado, nesta segunda-feira (20/9).

De acordo com o sindicato da categoria, a paralisação já chega a 70% em todo o estado e mesmo com o decreto de ilegalidade, a categoria continua ampliando a mobilização.

Ainda segundo o sindicato, ficou decidido em assembléia-geral, no dia 10 de setembro, que caso não se concretizasse a incorporação dos 11,98% da URV — Unidade Real de Valor — nos vencimentos, a opção da categoria seria pela greve. A proposta foi feita pelo sindicato ao presidente do TJ, como medida para amenizar o arrocho salarial da categoria até a aprovação do Plano de Cargos e Salários.

Na última reunião do Tribunal Pleno do TJ, dia 15 de setembro, os desembargadores entenderam que o assunto precisava um estudo mais aprofundado, não sabiam se haveria a possibilidade de fazer a incorporação. Retiraram a discussão da pauta e nomearam um relator para a matéria. Por isso a categoria entrou em greve.

Para o sindicato dos servidores a falta de informação alegada pelo tribunal é infundada, porque os mesmos 11,98% já foram incorporados aos salários dos desembargadores e juízes em 1997. A categoria já discute, há 14 meses junto ao poder Judiciário um novo Plano de Cargos e Salários.

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