Consultor Jurídico

Contrato pré-nupcial é mais seguro que separação de bens

22 de setembro de 2004, 14h05

Por Emilio Soares

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Promessas vãs, falsas promessas… Coisas que fazem parte de quase todas as histórias de amor. Quem ama, promete. E quem promete nem sempre pode ou quer cumprir.

Não é necessariamente por maldade que as promessas são quebradas. Há promessas feitas ou obtidas de boa-fé que podem se tornar insustentáveis, por serem frutos da insegurança e do ciúme que cercam uma paixão desvairada.

Mas também há, é claro, promessas astuciosas, movidas por interesses alheios ao amor. O velho golpe do baú existe desde que o mundo é mundo, e é comum entre pessoas com diferenças expressivas de patrimônio – uma rica, a outra não. Só no “day after” se conhece a diferença.

Promessa é dívida. Na hora do desentendimento, da crise conjugal, os juros da dívida amorosa podem crescer exponencialmente, e serão convertidos em cifras se uma das partes assim o quiser.

Uma dívida afetiva, real ou fictícia, pode virar um passivo financeiro de grande monta, mesmo que não haja premeditação. A “facada” no patrimônio do outro pode ser só uma reação emocional de quem se sentiu magoado, lesado ou traído com o fim do prometido amor eterno.

Tanto num caso como no outro, o melhor antídoto contra promessas falsas ou vãs é o velho e bom contrato – neste caso, o pacto antenupcial. “Que coisa fria, insensível…” – dirá o senso comum.

Mas dirá o mesmo quem porventura esteja interessado em avançar no patrimônio do outro. Como distinguir? Pelo sim, pelo não, e por mais que o custo emocional seja alto, vale a pena dar objetividade a esta questão que as pessoas envolvidas amorosamente costumam evitar: a de como lidar com o dinheiro e os bens materiais em caso de separação.

O golpe do baú se sofisticou tanto que já nem merece este nome antiquado. Sua versão pós-moderna pode durar poucos meses e lograr a mesma eficácia das estratégias do século passado.

A armadilha pode vir de homens bem vestidos e sedutores, freqüentadores de salões de bailes, que encantam senhoras solitárias com sua “disponibilidade para um relacionamento maduro” – até a mudança “temporária” para o apartamento delas e a oferta generosa de assumir a conta de luz (o que será usado mais adiante para caracterizar união estável, protegida pela lei quase no mesmo grau do casamento).

Pode vir também de garotas lindas e independentes que olham os homens nos olhos e propõem uma relação “sem compromisso” – até o episódio da camisinha furada e da gravidez “acidental”.

Quem ama de verdade não tem medo de formalizar um pacto antenupcial.

Nosso coraçãozinho latino se chocaria, sem dúvida, com o pragmatismo de uma negociação como a do casal Michael Douglas e Catherine Zetta-Jones, em que a fama de mulherengo do noivo lhe rendeu uma cláusula de indenização milionária em caso de adultério. Mas podemos criar um estilo nosso de fazer as coisas, que tenha mais a ver com a cultura brasileira.

A lei permite fazer acordos do tipo “o que é meu é meu, o que é seu é seu”. E é bom fazê-los quando se pretende adotar essa ética na relação, porque a figura do casamento com separação total de bens foi desvirtuada pelo novo Código Civil.

Mesmo sendo esta a escolha do casal, se não existir um pacto antenupcial cada cônjuge mantém o direito de herdar os bens do outro, embora não tenha acesso a eles em caso de divórcio.

Promessa é compromisso, e compromisso que se preze a gente assina embaixo. É complicado? Constrangedor? Chame o seu advogado.