Exigência confirmada

Justiça considera legal exame psicológico em curso para Tenente PM

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22 de setembro de 2004, 19h59

O 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a legalidade da exigência de exame psicológico para admissão no Curso Básico de Administração Policial Militar. Isso caso o edital do concurso tenha sido lançado antes da vigência da Lei 11.832/02. O curso permite aos 1º Sargentos serem promovidos a 1º Tenente PM. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21/9) no Diário da Justiça.

O acórdão divulgado confirmou decisão da 3ª Câmara Cível. Os desembargadores rejeitaram apelação proposta pelo estado contra a sentença de primeira instância favorável a sargento da Brigada Militar.

Segundo o TJ gaúcho, o desembargador João Carlos Branco Cardoso, relator da apelação, registrou que a Lei Estadual 11.832/02 dispensa o exame psicotécnico para promoção de carreira dos militares estaduais de nível médio, não se aplicando aos concursos em andamento ou já concluídos.

Segundo o magistrado, que citou parecer do Procurador de Justiça Brusque de Abreu, “o fato do embargante já haver se submetido a concurso público e pertencer à Corporação da Brigada Militar não o isenta de novo exame psicológico, o qual é realizado em observância às funções inerentes ao novo cargo. Desta feita, o exame psicotécnico acha-se condicionado à peculiaridade da função a ser exercida, não se vinculando ao anterior exame prestado, que obedecia critérios distintos”.

Cardoso disse também que “torna-se extremamente temerário colocar em um cargo de relevância como o de 1º Tenente da Polícia Militar um candidato psicologicamente inapto, arcando a sociedade com este iminente risco”.

O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, acompanhando o relator, afirmou que “no caso dos autos, o concurso a que se submeteu o embargante teve todas as suas bases lançadas na vigência da legislação anterior, suficiente para justificar a exigência do exame psicotécnico para a hipótese de ascensão funcional”.

Processo nº 70.007.645.773

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