‘Prisão é exceção’

Acusados de lavagem de dinheiro responderão ação em liberdade

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21 de setembro de 2004, 20h39

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou o Habeas Corpus concedido a dois sócios-proprietários da agência de turismo Avenida, de Londrina, no Paraná.

Benedito Corsino da Costa e Reinaldo Marques foram presos em flagrante depois de a Polícia Federal encontrar na casa do primeiro e na sede da empresa, respectivamente R$ 250 mil e 170 mil dólares, diversos cheques emitidos, talonários de um banco estrangeiro, e duas armas de fogo antigas.

A prisão foi convertida em preventiva pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional.

A defesa dos empresários entrou com pedido de HC no TRF alegando que não existia fundamentação legal para a prisão preventiva. A juíza federal Bianca Cruz Arenhart negara a concessão de liberdade provisória aos réus baseada no argumento de que eles teriam cometido crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e na informação de que eles possuiriam recursos financeiros no exterior e poderiam fugir do Brasil.

Os advogados alegaram, entretanto, que não existe tal risco e que ambos anexaram aos autos seus passaportes como garantia de que não pretendem evadir-se.

No início de agosto deste ano, foi deferido o pedido de liminar, liberando os empresários, o que foi confirmado pelo TRF-4. O desembargador federal José Borges Germano da Silva, relator do processo, entendeu que os réus têm direito a responder o processo em liberdade, pois essa é a regra, “sendo a prisão preventiva exceção”.

Segundo o magistrado, a entrega dos passaportes demonstra a boa vontade de ambos, não sendo justificada a “manutenção da custódia prisional, pois não há provas concretas nos autos de que os pacientes pretendam evadir-se”.

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