Contagem regressiva

Primeira Seção do STJ julga validade do crédito-prêmio do IPI

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21 de setembro de 2004, 21h23

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deve decidir, nesta quarta-feira (22/9), se o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) está ou não extinto. Trocando em miúdos, os ministros vão analisar se as empresas ainda podem compensar o tributo das operações de exportação de produtos manufaturados.

Está na pauta de julgamento o Recurso Especial 541.239-DF, interposto pela Fazenda Nacional contra a empresa Selectas S/A Indústria e Comércio de Madeiras, do Distrito Federal.

O ministro Luiz Fux decidiu enviar o tema para análise da Primeira Seção porque, em junho passado, a Primeira Turma do STJ negou o direito de a empresa gaúcha Icotron Indústria de Componentes Eletrônicos receber créditos relativos à exportação de produtos manufaturados no período de 21 de fevereiro a 4 de outubro de 1990. Como a jurisprudência da Corte caminha em sentido contrário, a Seção deve uniformizar a questão.

Em sua defesa, a Fazenda afirma que o referido subsídio foi um instrumento essencialmente transitório, para enfrentar a dificuldade da conjuntura cambial que afetava a competitividade dos produtos exportados pelo país.

“Esses subsídios conjunturais justificam-se por razões momentâneas. Não devem ser eternizados, nem desvinculados de um limite temporal expresso, claro e determinado. Tal limite temporal foi fixado nos atos normativos primários de regência desse subsídio (Decretos-leis nºs 1.658/79 e 1.722/79): é o dia 30 de junho de 1983”, sustenta.

Para a Fazenda, “todas as operações efetuadas após o dia 30 de junho de 1983 não fazem jus ao benefício do subsídio-prêmio, pelo simples fato de este se encontrar, desde então, definitivamente extinto”.

O crédito-prêmio do IPI é calculado da seguinte forma: a empresa que exportar obtém o direito a um crédito calculado de acordo com a alíquota incidente sobre o produto no mercado interno.

Ou seja, se uma empresa exporta uma quantidade X de açúcar, ela obtém o direito a um crédito de IPI equivalente a alíquota interna, no Brasil, para a venda desse mesmo produto. Se a alíquota do açúcar for, por exemplo, de 10%, a empresa exportadora obterá o crédito de 10% de X. O teto para o incentivo, hoje, é de 15%.

Criado em 1969, por decreto, o crédito-prêmio foi instituído para incentivar as empresas brasileiras a venderem seus produtos para o mercado externo. A política de instituir incentivos às empresas exportadoras ajudou o Brasil a fazer sucessivos superávits na balança comercial a partir do início dos anos 1970.

Dez anos depois, o governo brasileiro foi pressionado pela comunidade internacional a extinguir benefícios fiscais à exportação. Muitos países passaram a sobre-taxar os produtos brasileiros.

Então, foi baixado o Decreto-Lei 1.658, que determinou que o incentivo fiscal seria reduzido gradualmente e extinto em 1983. Mas a regra caiu por terra no mesmo ano. Outro decreto atribuiu como competência do ministro da Fazenda dispor sobre o crédito-prêmio. A norma delegou poderes para que o ministro pudesse aumentar ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir o incentivo.

E daí surgiu a polêmica. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal, ao discutir a questão, julgou inconstitucional a expressão que delegava tais poderes ao ministro. A Fazenda Nacional argumentou que, com a decisão do STF, voltou a valer o decreto anterior, logo, o crédito-prêmio estaria extinto desde 1983.

A tese é contestada por especialistas. Isso porque o Supremo teria julgado inconstitucional somente uma expressão, e não todo o decreto. Assim, o limite temporal que faria o crédito acabar em 1983 teria sido revogado.

O presidente Fernando Collor assinou reconheceu, em 1992, o crédito-prêmio de IPI. Mas Fernando Henrique Cardoso, em 1998, assinou outro ato, contra o reconhecimento. Nos dois casos, as determinações têm força normativa porque foram assinados pelos respectivos presidentes.

Empresas exportadoras afirmam que se a decisão do STJ for favorável à tese da Fazenda, o volume de exportações no Brasil sofrerá um duro golpe.

Estima-se que R$ 20 bilhões estejam em jogo no julgamento.

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