Clima de final

STF, STJ e CVM decidem matérias candentes esta semana

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21 de setembro de 2004, 22h04

Algumas decisões que se arrastam há anos podem ser definidas esta semana em Brasília e no Rio de Janeiro. No campo político, o Supremo Tribunal Federal deve decidir se ex-autoridades têm direito a foro privilegiado. No campo econômico, importantes questões tributárias serão discutidas no STF e no STJ, como a manutenção ou não do crédito-prêmio do IPI e a substituição tributária.

Crédito-prêmio do IPI

Depois de quinze anos reconhecendo o direito dos exportadores brasileiros ao crédito-prêmio, em junho deste ano, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça quebrou a jurisprudência da casa, a favor da fazenda pública.

A reversão gerou um pedido de revisão por parte do ministro Luiz Fux. Nesta quarta-feira (22/9), a Primeira Seção, que é composta pelas duas primeiras turmas da Corte, se reúnem para rever o assunto.

Os números envolvidos são controvertidos, mas estima-se que, calculada a faixa de 10% do valor das exportações brasileiras a partir de 1990, fala-se de um esqueleto de R$ 20 bilhões.

O crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados foi idealizado em 1969 e instituído por decreto para incentivar as empresas brasileiras a venderem seus produtos para o mercado externo.

A política de favorecer as empresas exportadoras, por meio desse tipo de incentivo, ajudou o Brasil a fazer sucessivos superávits na balança comercial a partir do início dos anos 1970.

No final da década, o governo brasileiro foi pressionado pela comunidade internacional a extinguir benefícios fiscais à exportação. A pressão foi muito grande no âmbito do Gatt, e muitos países passaram a sobre-taxar os produtos brasileiros.

Sob pressão, o governo brasileiro decidiu acabar com estímulo aos exportadores com um decreto-lei em janeiro de 1979 (DL 1.658/79). A extinção, segundo esse decreto-lei, ocorreria a prazo, até se tornar completa em 30 de junho de 1983. O país também assinou tratados internacionais, firmando sua posição contra a concessão de benefícios tributários aos exportadores.

Na argumentação dos exportadores, o presidente Fernando Collor assinou um ato, em 1992, reconhecendo o crédito-prêmio de IPI aos exportadores. Já Fernando Henrique Cardoso assinou outro diploma, em 1998, contra esse reconhecimento. Os dois atos teriam força normativa porque foram assinados pelos respectivos presidentes.

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Foro privilegiado

Também nesta quarta-feira, o plenário do STF deve decidir se ex-autoridades governamentais também têm direito a foro privilegiado e se ações de improbidade administrativa contra agentes políticos devem mesmo começar a tramitar pela primeira instância.

A lei que contrariou o MP tirou da área de atuação de 12 mil promotores de Justiça a competência para processar autoridades nas comarcas. A competência ficou a cargo dos Procuradores-Gerais do país, que são apenas 27. “Isso acaba centralizando nas mãos de poucos procuradores o dever de investigar e processar autoridades”, argumenta o presidente da Conamp, João de Deus Duarte Rocha.

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Guerra de mercado

Outra questão candente corre ao largo dos tribunais. Nesta quinta-feira (23/9), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai julgar a acusação contra o Opportunity de que um fundo reservado para estrangeiros teria sido utilizado por brasileiros para se beneficiar da isenção de imposto de renda, o que seria ilegal.

A acusação foi feita pelo ex-funcionário do grupo, Luis Roberto Demarco Almeida — em cujo computador foi produzido o arquivo de uma denúncia contra o Opportunity, assinada pelo procurador Luiz Francisco de Souza. A ação originada na empresa de Demarco apresenta como uma de suas provas uma reportagem da Folha de S.Paulo. Ao ser confrontado com o fato de que tal reportagem jamais fora publicada, Luiz Francisco disse ter-se enganado e que o texto saíra na revista Istoé — onde tampouco o material fora publicado.

Para insistir na tese de que o fundo de investimento comportava aplicações irregulares, Demarco afirma que ele próprio foi cliente nesse tipo de operação. O Opportunity rebateu a acusação afirmando que o ex-empregado tentou forjar uma participação no Opportunity Fund, quando, na verdade, é somente cotista de um sub-fundo que não apresenta nenhuma restrição a brasileiros.

O núcleo do litígio na CVM, segundo advogados envolvidos, é a disputa pelo controle da empresa de telefonia Brasil Telecom, entre o Opportunity e a Telecom Itália. Essa guerra já apresentou batalhas emocionantes como se viu na investigação da Kroll, contratada pela Brasil Telecom para mostrar irregularidades da sócia Telecom Itália e suas supostas relações indecorosas com seu ex-diretor e atual presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb, bem como com o atual secretário de propaganda do Planalto, Luiz Gushiken, antes da assunção do PT ao poder.

Substituição tributária

Também nesta quinta-feira vai a julgamento outra matéria essencial para a vida de muitas empresas. Trata-se de saber se a norma que prevê restituição do ICMS recolhido a maior no regime de substituição tributária é ou não constitucional.

A matéria é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.777, relatada pelo ministro Cezar Peluso, contra o inciso II, do artigo 66-B, da Lei 6.374/89, de São Paulo, na redação dada pelo artigo 3º, da Lei nº 9.176/95, que trata de restituição do ICMS pago antecipadamente em razão da substituição tributária.

O governo paulista sustenta que o dispositivo, ao assegurar a restituição do ICMS, caso o fato gerador venha a se realizar com valor inferior ao presumido, ofende o § 7º do artigo 150 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de devolução na hipótese da não realização do fato gerador presumido.

Argumenta também que a norma caracteriza um benefício fiscal que somente pode ser instituído mediante convênio ou lei complementar, na forma do art. 155, § 2º, XII, “g” da CF. O procurador-geral da República opinou pela procedência da ADI. O relator julgou a ação improcedente o e ministro Nelson Jobim pediu vista em dezembro do ano passado.

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