O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) foi condenado a pagar sete mil salários mínimos (R$ 1,82 milhão) por danos morais a sete integrantes do Centro Naturista Colina do Sol. A decisão é do 5ª Grupo Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O grupo de nudistas entrou na Justiça porque o Programa do Ratinho exibiu reportagem sobre o estilo de vida dos naturistas. Por contrato, as filmagens teriam de ser exibidas somente pelo SBT Repórter.
Segundo o site Espaço Vital, o Programa do Ratinho mostrou por dois dias consecutivos a reportagem. Para o grupo de naturistas, o SBT Repórter apresentou "de forma respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o movimento naturista". Já, no Ratinho, as exibições "foram uma deturpação".
A ação foi impetrada contra o SBT Canal 4 de São Paulo, com quem foi feito o contrato, e contra o SBT Canal 5 de Porto Alegre, que retransmitiu as duas apresentações, consideradas ultrajantes.
A emissora afirmou que a exibição não foi jocosa e que as imagens transmitidas no Programa do Ratinho tinham sido as mesmas utilizadas no SBT Repórter.
O julgamento foi suspenso em agosto passado e retomado, nesta sexta-feira (17/9), com o voto do desembargador Paulo Antonio Kretzmann. O relatório voltou a ser lido e o advogado Michel Aveline de Oliveira fez nova sustentação oral em nome dos naturistas. A defesa do SBT não se pronunciou.
Oliveira apontou que a única finalidade do descumprimento do contrato, pelo SBT, foi o lucro decorrente da grande audiência. "Não se pode presumir que o SBT seja um grupo tão desorganizado, a ponto do contrato e das imagens não passarem pelo departamento jurídico da empresa antes de serem transmitidas".
Para ele, a emissora optou pela transmissão proibida, com intuito de alcançar picos de audiência e faturamento comercial, presumindo um valor reparatório que compensaria a quebra de contrato.
Essa é mais alta indenização por dano moral já concedida pela Justiça gaúcha, segundo o site Espaço Vital.
A reportagem
Na exibição do Programa do Ratinho, o apresentador fez os seguintes comentários sobre as imagens: "bunda mole", "gostosa", "essa tá passada", "integrantes da cidade dos peladões", "esse tá com o pinto na maionese". O apresentador ainda perguntou ao público: "O que é que ocorre quando a dona está menstruada?". Num flashe, o boneco "Xaropinho" dava a entender que estaria se masturbando, logo após ver as imagens.
A exibição autorizada das imagens naturistas levou o SBT a picos de audiência em julho de 1999, batendo a Globo, com as duas reportagens exibidas no SBT Repórter. A resposta do público fez com que o material gravado fosse aproveitado, dois dias seguidos, no programa do Ratinho.
Processo nº 70.003.521.176
Comentários de leitores
9 comentários
Julius Cesar (Bacharel)
REGULAMENTAÇÃO DA MATERIA DANO MORAL - O valor da indenização é um absurdo. Defendo a regulamentação desta matéria, seja através de uma MP ou projeto de lei apresentados ao Congresso Nacional , onde se limitaria o valor do pedido de dano moral a cem salários mínimos .
Wladymir Lima ()
Dá pra ver a diferença entre imprensa, e sensacionalismo. Quem assistiu à reportagem, percebeu que o objetivo era informativo, claramente. Por se tratar de um tema curioso, que lida com o imaginário e a cultura : o nudismo, e a nudez, obviamente era intrigante. Mas a forma com que esse "comunicador" expôs a matéria é um absurdo, assim como quase tudo o que ele faz.
Rick Bred ()
Maravilha acordar com essa notícia. Espero que isso seja um exemplo de justiça para o STJ e STF o ultimo então extremamente político. Espero que esses dois orgãos não façam as mesma injustiça que tem feito, indenizacões baixas que as grandes empresas tem que pagar, assim facilitando a corrupção e que os mesmos fatos se repitam novamente. Tá na hora da mídia parar de se achar intocáveis, sempre naquele velho papo bobo..."temos o direito de livre imprensa",vo- ces da mídia acham que o povo é otário, NÃOOOOOO.
Comentários encerrados em 29/09/2004.
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