Consultor Jurídico

Portes de armas de fogo expiram em todo país

21 de setembro de 2004, 15h17

Por Redação ConJur

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Os portes de armas de fogo expedidos pela Polícia Federal ou pelas polícias estaduais expiram, nesta terça-feira (21/9), em todo o país. A partir desta quarta (22/9), o interessado em conseguir um novo porte terá de se submeter às regras da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.

O primeiro passo é diferenciar registro e porte de arma de fogo. O registro permite apenas que o proprietário guarde-a “no interior de sua residência ou no local de trabalho”, desde que seja também dono da empresa, explicou o advogado criminalista Jair Jaloreto Júnior. Para conduzir a arma municiada é necessário obter o porte de uso permitido.

Conforme as novas regras, o porte de arma de uso permitido deverá ser solicitado à Polícia Federal. Não existe mais porte estadual. O candidato deve demonstrar a necessidade de risco ou ameaça pela atividade profissional, apresentando a propriedade da arma de fogo e o seu regular registro.

Segundo o Estatuto do Desarmamento, os novos documentos serão concedidos em caráter excepcional, sob qualquer hipótese. Para os casos de transporte de arma de fogo, treinamento e prática de tiro esportivo, é exigida a obtenção do porte de trânsito, que també, deve ser solicitado à Polícia Federal.

O porte de arma sem autorização é crime federal, disciplinado pela lei 10.826/03. Quem for flagrado portando arma de fogo sem autorização está sujeito a penas que variam de dois a quatro anos de reclusão.

O crime é inafiançável caso o portador da arma não seja seu proprietário. Nos casos em que a arma seja de uso restrito, as penas aumentam ainda mais: reclusão de três a seis anos e multa.