Desvio de verbas

Ex-prefeito de município mineiro é condenado por desvio de verbas

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21 de setembro de 2004, 15h02

José Augusto Saraiva, ex-prefeito de Rio Pomba, em Minas Gerais, teve confirmada a sua condenação por desvio de verbas destinadas à construção de uma ponte. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decretou o confisco dos bens e condenou o ex-prefeito a restituir parte dos valores recebidos para a obra aos cofres públicos. Ainda cabe recurso.

O TJ considerou nula a prestação de constas feita por ele à Secretaria de Planejamento do Governo do estado de Minas Gerais. Para os desembargadores, ficou comprovado o desvio de finalidade da verba repassada causando dano ao patrimônio público.

De acordo com a ação popular, no período de novembro de 1986 a dezembro de 1989, José Augusto Saraiva, então prefeito municipal, recebeu, por meio de convênios firmados com o governo do estado, verba para construção de uma ponte sobre o rio Pomba, no distrito de Cavacudos. Segundo a documentação fornecida pela prefeitura, a verba repassada teria sido integralmente gasta, mas a ponte não teria sido construída.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a verba recebida não seria suficiente para a construção da ponte. Ele também afirmou que parte dos materiais adquiridos foi remanejada para outras obras do município e que parte da madeira teria sido extraviada no local da construção, local de difícil localização.

Para os desembargadores, o próprio ex-prefeito do município de Rio Pomba confessou a irregularidade ao afirmar que parte dos materiais fora remanejada para outras obras.

Processo nº 1.0000.00.349875-5/000

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