Conflito solucionado

Justiça Federal julga fraude em consórcio, decide STJ.

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21 de setembro de 2004, 11h12

Gestão fraudulenta de consórcios é crime de competência federal. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou Embargos de Declaração no Habeas Corpus apresentado em favor de Ana Maria Ruschel, administradora da Planalto Administradora de Consórcios.

A ré cumpre pena de prisão por crimes contra o sistema financeiro e estelionato. Ela teria desviado, em favor próprio, valores que pertenciam aos consorciados. A Turma manteve a competência da Justiça Federal para julgar o processo.

A defesa negou a legitimidade do Ministério Público e possibilidade de reexame da decisão. O ministro José Arnaldo da Fonseca apresentou jurisprudência do STJ e também do Supremo Tribunal Federal com entendimento contrário.

O MP teria legitimidade no processo como custos legis, ou seja, fiscal da lei, já que a decisão poderia atingir o andamento de inúmeras ações em curso. Quanto à revisão da decisão em Embargos de Declaração, ela é admitida em situações excepcionais, como no caso presente.

Para o relator, sendo a função primordial do STJ uniformizar o entendimento do direito federal e preservar a segurança jurídica e o fiel cumprimento do devido processo legal, é possível rever decisões por meio de Embargos de Declaração caso não haja outro caminho recursal.

HC 23.556

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