Gravidez indesejada

Justiça dispensa Schering de indenizar dona de casa

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20 de setembro de 2004, 10h51

Uma dona de casa não deve ser indenizada por ter engravidado durante o período em que tomava pílula anticoncepcional fabricada pelo Laboratório Schering do Brasil. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeira instância e negou o pedido de Lourdes Dall’Orsoleta. Cabe recurso.

Segundo o TJ-SC, a dona de casa sustentou que a data da gravidez coincidiu com a divulgação de casos semelhantes envolvendo consumidoras que adquiriram cartelas do contraceptivo contendo placebo — mistura de farinha, totalmente inócua — na região da grande São Paulo.

À época, a empresa informou ter sido vítima de furto de embalagens do anticoncepcional Microvlar. Os comprimidos eram utilizados para testes em máquinas de sua linha de produção e que, por isso mesmo, alguns eram confeccionados a partir de uma mistura de farinha, sem efeito qualquer.

Comercializado no mercado paralelo, o produto induziu ao erro várias consumidoras, que engravidaram e posteriormente entraram na Justiça em busca de indenização. A Justiça acatou boa parte do pedido dessas mulheres.

O caso de Lourdes Dall’Orsoleta, contudo, foi interpretado como coincidência pelo relator, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, que não extraiu dos autos o nexo causal necessário entre o dano sofrido e o fato imputado à empresa farmacológica.

De acordo com o magistrado, não foram localizadas amostras do produto “inerte” na região em que vivia a autora, bem como também não ficou demonstrado que a farmácia freqüentada pela dona de casa tenha adquirido qualquer embalagem dos lotes furtados. “Mostra-se crível a tese de que a gestação situe-se naquela margem de falha atribuída aos mecanismos contraceptivos”, anotou o relator.

Apelação Cível nº 2002015693

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