Fora do cargo

Justiça do Distrito Federal afasta desembargador provisoriamente

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20 de setembro de 2004, 12h40

O desembargador Valter Ferreira Xavier Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deverá ficar afastado de suas funções até que chegue ao fim a apuração aberta em processo disciplinar. Ele é acusado de violar os incisos I e VIII, do artigo 35, da Lei Complementar 35/79.

O dispositivo determina ao magistrado o dever de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, além de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

A decisão foi tomada pelo Pleno Administrativo do TJ, em representação do desembargador Getulio Moraes de Oliveira.

Leia a íntegra da decisão

“O Tribunal Pleno Administrativo determinou a instauração de processo disciplinar contra o Desembargador Valter Ferreira Xavier Filho, para apuração de violação ao artigo 35, inciso I e VIII da Lei Complementar 35/79. Decisão por unanimidade, declarou-se impedido o Des. João Mariosi. Determinado o afastamento do Desembargador Valter Ferreira Xavier Filho das suas funções de magistrado nos termos do artigo 27, parágrafo terceiro da lei complementar número 35/79, pelo voto de 24 Desembargadores contra 4 votos pelo não afastamento.”

Desembargador Jeronymo Bezerra de Souza

Presidente

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