Trabalho escravo

Empreiteiro acusado de explorar trabalho escravo consegue liberdade

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20 de setembro de 2004, 20h37

Um empreiteiro acusado de explorar trabalho escravo teve a liberdade garantida, pelo menos até o julgamento final do Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio concedeu liminar que permite que ele responda ao processo em liberdade.

Segundo o STF, o empreiteiro foi condenado, em primeiro grau, a nove anos de reclusão em regime fechado. Conforme a denúncia, ele teria se apoderado dos documentos de dez pessoas, obrigando-as a manter uma extensa jornada de trabalho. Também foi acusado de submeter os empregados a péssimas condições de higiene, saúde, alimentação e moradia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça negaram a possibilidade de apelar em liberdade. Agora, no Supremo Tribunal Federal, a defesa alegou que a decisão do STJ ofende o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. A Carta determina que “ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”.

De acordo com o advogado do empreiteiro, não se pode antecipar o cumprimento de pena. “Não é crível que se viole a Constituição Federal, antecipando o cumprimento de pena de prisão, com base em sentença de primeiro grau, sujeita a ser reformada, e ainda se permita o recolhimento ao cárcere, sem que haja condenação definitiva, pois a execução provisória é perigosa e gera efeitos nefastos na sociedade ante a possibilidade de absolvição”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio entendeu que é “impertinente a execução provisória da sentença proferida. A liberdade é bem maior que, perdida no correr do tempo, não é passível de devolução”. O ministro afirmou também que o empreiteiro respondeu ao processo em liberdade e que o risco de uma fuga não é suficiente para justificar a prisão preventiva.

“Reitero que a fuga é um direito natural, exercitado por quem se sinta, mesmo mediante ótica improcedente, alvo de uma injustiça”, concluiu o ministro.

HC 84.802

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