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Registro de portaria serve como prova de hora extra

20 de setembro de 2004, 16h20

Por Redação ConJur

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O livro de controle de portaria serve como prova do horário que o empregado ficou a disposição do empregador quando a empresa não adota controle escrito de horário.

O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou recurso da Editora Pesquisa e Indústria Ltda. contra decisão da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa alegou que o funcionário ocupava cargo de confiança e não comprovara, no processo, ter feito horas extras.

De acordo com o relator do recurso, juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, a regra é válida exceto para os empregados “mencionados especificamente no artigo 62 da CLT”. O dispositivo exclui os gerentes do direito, ocupação, segundo Oliveira, diferente da do funcionário em questão, que era chefe de cadastro editorial.

Recurso Ordinário TRT-SP 00276200202102008