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Estagiários do BC serão julgados pela Justiça Federal

20 de setembro de 2004, 15h31

Por Redação ConJur

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A Justiça Federal é quem deve para processar e julgar estagiários do Banco Central acusados de crime de peculato. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ao analisar pedido do Ministério Público Federal, a Turma concluiu que o caso é de crime que atinge a União, portanto, de competência federal, não estadual, como havia concluído o juízo de primeira instância.

Segundo o TRF, os estagiários levaram três notebooks do órgão. Depois, devolveram um dos computadores, quando um estagiário acusado confessou o crime. No decorrer do procedimento administrativo, foi descoberto que ele, em parceria com outro estagiário, utilizou o Sistema de Informações do BC para transferir dinheiro da conta de um correntista do Banco do Brasil para a conta de um dos estagiários. O valor seria dividido entre eles.

A Turma ressaltou que os acusados aproveitaram as facilidades proporcionadas por serem estagiários do Banco Central para cometer o crime, que feriu interesse da União e afetou os serviços prestados por ela. Os desembargadores explicaram que os estagiários são considerados funcionários públicos para efeito penal, pois, ainda que se trate de contrato de prestação de serviço, eles desempenhavam funções para um órgão público.

RCR 2003.34.00.090015-1/DF