Regras gerais

Confira os procedimentos para obter porte de arma de fogo

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20 de setembro de 2004, 15h41

Com a entrada em vigor da Lei 10.826, regulamentada pelo Decreto 5.123, conhecida como a Lei do Desarmamento, convém relembrar que para o registro de arma, renovação, ou segunda via, é cobrado o valor de R$ 300; para o porte, renovação, ou segunda via, o custo é de R$ 1 mil.

O prazo final para tanto é o dia 20/12/2004. O registro da arma é obrigatório, tem validade por três anos e autoriza somente que o proprietário da arma a mantenha em casa, ou local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável pela empresa.

Já o porte, permite que o usuário possa andar armado, inclusive com projéteis. Para o porte o prazo para renovação é até o dia 21/09/2004. O proprietário pode ficar com a arma do fogo se a mesma estiver registrada; se não, o prazo para efetuar a regularização termina no dia 20/12/2004.

Para a regularização, registro e porte, o interessado deverá procurar a Polícia Federal. As armas não registradas podem ser regularizadas até o dia 20/12/2004. O interessado deve apresentar nota fiscal de compra ou a comprovação da origem legal ou lícita da posse como declaração de próprio punho, testemunho, recibo, formal de partilha etc.

Para o registro são necessários os seguintes requisitos:

1°) declarar e demonstrar a necessidade ou os motivos pelos quais pretende o registro;

2°) idade mínima de 25 anos (se tiver arma registrada, para quem tem menos que 25 anos, fica preservado o direito adquirido);

3°) carteira de identidade;

4°) certidões negativas de inquéritos policiais, processos criminais, antecedentes, fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

5°) residência fixa;

6°) curso de tiro;

7°) teste psicológico;

8°) é permitida a transferência por compra e venda, entre pessoas. No entanto, deve passar pelo crivo da Polícia Federal, sujeitando-se a todo o procedimento da aquisição.

O interessado poderá ter seis armas, duas curtas, duas longas de alma lisa, e duas longas de alma raiada. Para o porte de arma é expedido documento obrigatório, de caráter pessoal e intransferível, mas que pode ser revogado a qualquer tempo.

A concessão será feita para quem demonstrar a necessidade do porte, principalmente por atividade profissional. O uso da arma deverá ser de forma não ostensiva. É permitido o transporte em aeronaves, ônibus e outros meios de transportes, obedecida à segurança exigida.

Para o chamado caçador de subsistência não há obrigatoriedade do pagamento das taxas. Deverá comprovar residência em área rural, e demais documentos, incluindo atestado de bons antecedentes. A arma permitida é a portátil, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e calibre igual ou inferior a 16.

O caçador deve estar associado em entidade competente, sujeitando as normas emanadas pelo Exército Brasileiro. O certificado de registro de caçador habilita o detentor a adquirir armas e munições para o treinamento e a prática do esporte. Está, porém, dependente da autorização do Ibama, que determina os locais, espécies e quantidades a serem caçadas.

O Certificado de Registro de caçador é fornecido pela Região Militar e deve atender a todos os requisitos exigidos para aquisição da arma. O caçador desportista pode ter até doze armas, sendo que, para transportá-las, necessita de guia, que é fornecida pelo Exército.

Já para o atirador, é imprescindível que o praticante deste esporte seja associado em entidade registrada e reconhecida pelo Exército Brasileiro, além de atender todos os requisitos para aquisição de uma arma.

O colecionador, pessoa física ou jurídica, sujeitar-se-á às normas ditadas pelo Exército Brasileiro, e obter o Certificado de Registro, sempre atendendo às exigências legais para a aquisição de uma arma.

O colecionador pode ter quantas armas de fogo quiser. As penalidades para quem descumprir a lei são as seguintes: porte ilegal de arma de uso permitido: pena de dois a quatro anos de reclusão e multa; porte ilegal de arma de uso restrito: pena de três a seis anos de reclusão e multa; comércio ilegal de armas de fogo e munições: pena de quatro a oito anos de reclusão e multa; omissão de cautela: pena de um a dois anos de detenção e multa.

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