Salário pendente

Universidade é condenada a indenizar por demitir sem aviso prévio

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19 de setembro de 2004, 14h36

A Associação Paulista de Educação e Cultura — Universidade de Guarulhos foi condenada a pagar os salários relativos aos meses de agosto a dezembro de 2003 a uma professora, por tê-la demitido sem justa causa e aviso prévio, em julho do mesmo ano. A sentença é da juíza Riva Fainberg Rosenthal, da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Ainda cabe recurso.

O advogado da professora, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro alega que, pelo fato dela ter sido demitida sem justa causa, caberia à instituição de ensino dar-lhe o aviso prévio até o dia 30 de junho, o que não aconteceu.

Por isso moveu ação reclamatória trabalhista pedindo os salários dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2003, mais os reflexos em 13º, férias mais um terço, e multa de 40% do FGTS. O salário mensal da autora, que é professora, advogada e juíza do Tribunal Regional Eleitoral, era de R$ 8.660,52.

A professora também pediu indenização por danos morais em razão dos transtornos que advieram da demissão e da não comunicação, visto que a autora recusou diversos convites. A juíza não acolheu esse pedido.

Ela afirmou que “pelos elementos constantes nos autos, não há como se atender a autora, pois os honoríficos títulos dos quais é detentora, permitiam-lhe avaliar as conseqüências de eventuais recusas em assumir novos postos de trabalho”.

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