Passagem garantida

Empresa é obrigada a garantir transporte interestadual para idosa

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17 de setembro de 2004, 18h10

A empresa de transportes Gontijo, de Minas Gerais, está obrigada a garantir o transporte interestadual gratuito da aposentada Dulcinéia Pires Alves de Oliveira, de 72 anos de idade. A liminar foi concedida pelo juiz Alexsander Antenor Penna Silva

A promotora de Justiça, Cynthia Maria dos Santos Silva, da comarca de Medina, entrou com Mandado de Segurança contra a empresa. Com a liminar, a idosa teve garantido o seu direito, previsto no artigo 40, em vigor desde 7 de julho de 2004, do Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003.

De acordo com o MP, Dulcinéia de Oliveira procurou o guichê da Gontijo, na cidade de Itaobim, em Minas Gerais, no dia 18 de agosto, para retirar o “Bilhete de Viagem do Idoso” e viajar até a cidade de Salvador, na Bahia. O bilhete foi negado pelo funcionário da empresa.

Diante do ocorrido, a idosa procurou o Ministério Público estadual. Dulcinéia alegou que preenchia os dois requisitos necessários para o acesso à passagem. Ela tem mais de 60 anos e renda mensal inferior a dois salários mínimos. A promotora, então, acionou a empresa exigindo o cumprimento da Lei, mas ainda assim, a passagem gratuita foi negada.

No recurso, a promotora ressalta que “negar a passagem interestadual é um ato ilegal que “feriu de morte o Estatuto do Idoso e o Decreto 5.130”, que regulamenta o transporte interestadual.

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