Dentro dos limites

Liminar que proibiu propaganda que liga FHC a Serra é cassada

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17 de setembro de 2004, 19h44

Os juízes auxiliares da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Galdino Toledo Júnior e Paulo Sérgio Galizia, negaram, nesta sexta-feira (17/9), direito de resposta ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ao candidato a prefeito paulistano José Serra e à coligação Ética e Trabalho (PSDB/ PFL/ PPS).

Eles também cassaram a liminar que proibia a veiculação de propaganda eleitoral da coligação União por São Paulo, da prefeita de São Paulo e candidata à reeleição Marta Suplicy. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

A propaganda, veiculada no rádio e na TV, afirma que “o ex-presidente Fernando Henrique, pra ajudar o Serra em sua campanha, segurou o dinheiro das obras, prejudicando São Paulo…”.

Segundo a decisão, “em que pese a liminar deferida com base na então análise superficial dos autos, verifica-se, agora, após a manifestação da representada e do Ministério Público Eleitoral que, de fato, a matéria divulgada não ultrapassou o limite razoável da crítica política. Os dizeres estão dentro do direito ao livre comentário político, não sendo contundente a ponto de ensejar direito de resposta”.

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