Minas em Dia

MG lança programa de milhagem para contribuintes em dia com Fisco

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17 de setembro de 2004, 15h02

O estado de Minas Gerais lançou um programa que promete ser uma tomada de fôlego para pessoas físicas e jurídicas em débito com a Fazenda Pública. Denominado “Minas em Dia”, ele oferece bônus para os contribuintes que conseguirem se manter em dia com o Fisco pelo período mínimo de seis meses.

A novidade funciona como um programa de milhagem. Por exemplo, para cada semestre em dia com os pagamentos devidos à Fazenda, o contribuinte ganhará 500 pontos, que são progressivos e cumulativos. O benefício é também proporcional ao tempo em que o contribuinte conseguir cumprir com os débitos — a cada ano, biênio ou triênio ele ganha mais mil pontos.

Esses bônus, chamados de “Cadastrais”, poderão ser utilizados para aumentar os descontos do programa de quitação à vista ou parcelada de débitos fiscais. O “Minas em Dia” prevê três formas de parcelamento: máximo de 60 parcelas para parcelamento simplificado, de 180 meses para parcelamento específico, e de 240 meses em casos excepcionais, necessários para manter a continuidade da empresa e de seus postos de trabalho. A taxa de juros será baseada na Selic.

O programa prevê, ainda, o benefício de o contribuinte desembolsar valor menor que o da parcela se fizer o pagamento no prazo de vencimento (até o último dia de cada mês). O valor não pago, chamado de diferido, será revertido em efetivo desconto ao final do parcelamento. Tais valores também poderão ser majorados de acordo com a quantidade de bônus “Cadastral” acumulado pelo contribuinte.

O contribuinte que deixar de pagar três parcelas, no entanto, será excluído do parcelamento. Quanto às garantias, elas somente serão necessárias para parcelamentos superiores a 60 meses. No caso de ele chegar a 180 meses, a aprovação dependerá de uma Comissão formada na Secretaria de Estado da Fazenda.

O “Minas em dia” conta também com o bônus de “Adimplência” e “Geração de Emprego”. O primeiro concede valor contábil igual ao diferido ao efetuar o pagamento da parcela e poderá ser usado no pagamento integral dos valores diferidos (em conjunto com a última parcela, fazendo com que seja revertido em desconto) ou no todo ou na parte.

Já o bônus “Geração de Emprego” será concedido ao contribuinte que comprovar a criação de novos postos de trabalho com contratação de empregados durante o período de parcelamento. O parcelamento poderá ser feito por intermédio de instituição financeira. Os documentos para a inscrição no programa devem ser retirados nas repartições fazendárias e entidades de classe.

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