Descendente de Tiradentes pode receber duas pensões, decide TRF-1.
17 de setembro de 2004, 18h42
Lúcia de Oliveira Menezes, integrante da quinta geração de Tiradentes, poderá receber cumulativamente pensão previdenciária em decorrência da morte de seu pai. Ele recebia a pensão desde 1967, além da especial, de natureza honorífica e indenizatória — instituída por lei em 96 — uma vez que o país reconheceu do martírio de Tiradentes, considerando-o herói da Independência.
A decisão foi da 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Turma entendeu que não há dispositivo legal que vede a acumulação de pensão de natureza distinta.
A juíza federal, Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que a concessão da pensão especial à descendente de Tiradentes — decorrente de lei de iniciativa do Executivo e feitura do Legislativo — foi direcionada a contemplar uma pessoa específica, o que revela conhecimento de que esta já recebia pensão por morte do genitor.
AC 2000.01.00.022810-5/DF
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