Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheram denúncia contra o juiz federal Ali Mazloum e determinaram o afastamento do magistrado do cargo durante sessão secreta na tarde desta quinta-feira (16/9). Com essa decisão, já há três denúncias recebidas pelo TRF-3 contra Mazloum.
Desta vez, pesou contra ele a denúncia de ameaça a policiais rodoviários federais e abuso de poder. Na semana passada, a Justiça recebeu denúncia contra ele por crime de prevaricação.
A decisão foi por 11 a 3. O julgamento foi reiniciado com a apresentação do voto do desembargador Márcio Moraes, que pediu vista em junho. A sessão foi comandada pela presidente do TRF-3, Anna Maria Pimentel.
Mazloum é um dos denunciados na Operação Anaconda, que investigou 12 outras pessoas suspeitas de participar de um esquema de venda de ações judiciais. Entre elas está o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, preso preventivamente na penitenciária de Tremembé, interior paulista, acusado de chefiar a suposta quadrilha.
Em fevereiro deste ano, Ali Mazloum, afastado da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, tentou trancar a ação penal movida contra ele no TRF-3. A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado. No Supremo Tribunal Federal, os pedidos de Ali nesse sentido também têm sido negados.
A defesa alega que o juiz está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Órgão Especial do Tribunal. Segundo Mazloum, a rumorosa denúncia recebida pelo Órgão Especial do TRF-3 "teve início com interceptações telefônicas iniciadas no Estado de Alagoas, por determinação da Justiça Federal de Maceió. Investigava-se a atuação de Jorge Luiz Bezerra".
Ainda segundo a defesa, a "imputação de uma quadrilha para atuar junto à Justiça Federal de São Paulo baseou-se, única e exclusivamente, na transcrição de inúmeras gravações telefônicas efetuadas". Acrescentou que as acusações não passaram pelo crivo de nenhuma prévia investigação e que "não se tem nenhuma prova nos autos da fidelidade de tais relatórios". E que nos autos não há nenhuma das transcrições, mas apenas relatórios.
Mazloum enviou nota à redação da revista Consultor Jurídico afirmando que em nenhum momento ameaçou os policiais federais. “Apenas exigi, como era meu dever, a integralidade das fitas gravadas. Desconfiava que havia grampos ilegais e precisava de todo o material para confirmar a suspeita”, disse.
Leia íntegra da nota
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região recebeu hoje a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal segundo a qual eu teria ameaçado policiais rodoviários federais ao exigir a integralidade das gravações sobre o caso Ari Natalino, do qual era juiz natural. Sobre o fato, gostaria de esclarecer:
1. Em nenhum momento ameacei os policiais. Apenas exigi, como era meu dever, a integralidade das fitas gravadas. Desconfiava que havia grampos ilegais e precisava de todo o material para confirmar a suspeita.
2. Os policiais nunca apresentaram representação contra mim, medida indispensável para a denúncia de ameaça e abuso de poder, de acordo como o artigo 147 do Código Penal. Curiosamente, mesmo sem a representação das supostas vítimas, o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia.
3. A suspeita de que houve grampo clandestino foi confirmada pela própria Polícia Rodoviária Federal ao anexar, em relatórios enviados à 7ª Vara, conversas ocorridas em abril, julho e agosto de 2003. Não havia autorização judicial para interceptação telefônica nos meses de abril, maio e junho, a partir do dia 4.
4. O próprio MPF verificou a existência de escutas telefônicas clandestinas e determinou a abertura de inquérito policial para apurar o caso. A requisição foi assinada pelo procurador da República Cristiano Valois Souza e remetida à Superintendência da Polícia Federal de São Paulo.
5. Afastado do caso, o juiz que me substituiu tomou a mesma atitude, ou seja, pediu a integralidade das fitas. A desconfiança não era apenas minha.
Reafirmo a minha confiança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e tenho certeza de que demonstrarei cabalmente ao longo do processo que agi dentro da lei e com o exclusivo objetivo de reunir provas indispensáveis para a boa seqüência da ação penal contra o sr. Ari Natalino.
Ali Mazloum
Comentários de leitores
4 comentários
JA Advogado (Advogado Autônomo)
Só não dá para entender uma coisa: como pode o juiz ter beneficiado o tal Ari Natalino se decretou a sua prisão e negou-lhe o direito a prisão domiciliar ? Claro que não podemos pretender aqui neste foro "julgar" o juiz, sem saber direito o que está nos autos, mas que o tema exala odor de carne de boi de piranha, exala !
Gilwer João Epprecht (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Por primeiro, deixo claro que não conheço pessoalmente e não tenho procuração para defender qualquer deles. O que se verifica neste caso, especificamente com relação aos nobres magistrados Ali e Cassem Mazloum, é que eles, com o rigor necessário ao examinar autos de processos sob sua responsabilidade, possam encontrar provas nebulosas apresentadas pela polícia federal, o que é comum. Qualquer destas provas, ao que parece, para a promotoria são suficientes e, se postas em dúvida pelos magistrados, entendem haver algum conluio. É hilário, melhor dizendo trágico tal posicionamento. A meu ver, antes de proferir uma sentença, quer condenatória, quer absolutória, deve o magistrado sanar qualquer dúvida a seu ver constante. É nada mais nada menos que obrigação dele. Por agir assim, os Drs. Ali e Cassem estão sendo submetidos ao descrédito por seus próprios pares integrantes do Tribunal. É o "defeito" de serem honestos e probos. Como diz o ilustre jornalista Boris Casoy "isto é uma vergonha". Transmito minha solidariedade aos juízes Ali Mazloum e Cassem Mazloum e a seu incansável irmão, o digno promotor de justiça Saad Mazloum. A verdade vai aflorar e, vamos aguardar a mídia transmitir com a mesma força o merecido pedido de desculpas a estes dois magistrados.
Gilberto Aparecido Americo (Advogado Autônomo - Criminal)
Ao asseverar a sua "identificação com a coerência dos textos de muitos comentaristas, dentre os quais . . . Gilberto Aparecido Américo", a sra. Flora G. Morales cometeu um equívoco. Esclareço que meu nome foi indevidamente incluído no rol, mesmo porque, por razões éticas, jamais me manifestei sobre o tema. Gilberto Aparecido Américo advogado
Comentários encerrados em 24/09/2004.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.