Consultor Jurídico

TRF-3 decide se acata denúncia contra Ali Mazloum

16 de setembro de 2004, 10h19

Por Claudio Julio Tognolli

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Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reúnem-se, nesta quinta-feira (16/9), para decidir se acatam ou não denúncia oferecida contra o juiz federal Ali Mazloum. Ele foi investigado, juntamente com outras 12 pessoas, na chamada Operação Anaconda, deflagrada em outubro do ano passado. A Anaconda levou às grades, entre outros, o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. As acusações principais dão conta da formação de uma suposta quadrilha, que venderia sentenças judiciais.

Em pauta, nesta quinta-feira, estão acusações contra Mazloum de ameaça contra policiais rodoviários e abuso de poder. Votam, no caso de Mazloum, 15 desembargadores. Dez já declararam seus votos. Oito decidiram pelo recebimento da denúncia contra Mazloum. O desembargador Márcio Moraes pediu vistas ao processo em junho e nesta quinta deve declarar seu voto. Na semana passada, houve o recebimento de outra denúncia contra Ali pelo crime de prevaricação.

Em fevereiro passado, Ali Mazloum, afastado da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, tentou trancar a ação penal movida contra ele no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado. No Supremo Tribunal Federal, os pedidos de Ali nesse sentido têm sido negados também.

A defesa alega que o juiz está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Órgão Especial do TRF-3. Segundo Mazloum, a rumorosa denúncia recebida pelo Órgão Especial do TRF-3 “teve início com interceptações telefônicas iniciadas no Estado de Alagoas, por determinação da Justiça Federal de Maceió. Investigava-se a atuação de Jorge Luiz Bezerra”.

Ainda segunda a defesa, a “imputação de uma quadrilha para atuar junto à Justiça Federal de São Paulo baseou-se, única e exclusivamente, na transcrição de inúmeras gravações telefônicas efetuadas”. Acrescentou que as acusações não passaram pelo crivo de nenhuma prévia investigação e que “não se tem nenhuma prova nos autos da fidelidade de tais relatórios”. E que nos autos não há nenhuma das transcrições, mas apenas relatórios.