Primeira etapa

Câmara aprova substitutivo que prevê fim do crime de adultério

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16 de setembro de 2004, 10h48

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados aprovou substitutivo de Projeto de Lei que revoga dispositivos do Código Penal. O texto que substitui o Projeto nº 1308/03, de relatoria de Antonio Carlos Biscaia, traz sugestões de entidades sociais.

Entre outras novidades, o substitutivo extingue o crime de adultério, que “ofende apenas a honra do cônjuge e não a sociedade como um todo, portanto, não deve ser tutelado pelo Direito Penal”, além de eliminar expressões sobre a mulher.

Segundo a Agência Câmara, o documento também prevê o fim dos crimes de rapto consensual e de sedução que, segundo o relator, reflete o modelo da sociedade de 1940.

A extinção dos crimes de posse sexual ou atentado ao pudor mediante fraude, prevista no projeto original, foi rejeitada pelo relator sob o argumento de que “subsistem no país rincões em que a simploriedade das pessoas ainda pode levá-las a ser vítima dos delitos em questão”.

Biscaia também recusou a extinção dos crimes de rapto violento ou mediante fraude, em que o agente, com o emprego de violência física ou moral, rapta a vítima para manter relações sexuais. Segundo ele, a manutenção do dispositivo permite a aplicação de pena cumulativa se o agente praticar outro crime contra a vítima. O projeto será encaminhado à votação em Plenário.

Conheça as principais alterações

1 – Revogação do dispositivo que perdoa o agente de crime contra os costumes, como estupro, sedução e assédio sexual, quando a vítima se casar com terceiro em casos que não envolvam violência real ou grave ameaça. O texto original do projeto também previa a revogação do perdão no caso em que o agente se casa com a vítima;

2 – Extinção do crime de exposição ou abandono de recém-nascido para ocultar desonra própria. Passa a valer o crime de abandono de incapaz, já previsto no Código;

3 – Fim do crime de sedução, que, segundo o relator, reflete o modelo da sociedade de 1940, que não existe mais;

4 – Revogação do crime de rapto consensual;

5 – Fim da pena para adultério.

6 – Alteração do nome do capítulo V do título VI do Código, de “Do Lenocínio e do Tráfico de Mulheres” para “Do Lenocínio e do Tráfico Sexual”. O texto original previa a mudança para “Da Exploração e do Tráfico Sexual”;

7 – Substituição do crime de “tráfico de mulheres” pelo de “tráfico de pessoas”, e da expressão “marido” por “cônjuge ou companheiro”.

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