Acerto de contas

Justiça federal determina que CEF pague diferenças do FGTS

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16 de setembro de 2004, 19h23

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve creditar os índices de 42,72%, relativo a janeiro de 1989, e de 44,80%, referente a abril de 1990, em contas do FGTS. A determinação é do juiz federal Valdeci dos Santos, da 2ª Vara Cível de Campinas, que homologou, nesta quinta-feira (16/9), procedimento de execução administrativa para que a Caixa cumpra a sentença proferida em ação civil pública.

A execução administrativa beneficiará cerca de 150 mil trabalhadores de Campinas e demais cidades sob jurisdição da Justiça Federal do município.

Os trabalhadores beneficiados são aqueles filiados aos sindicatos que participaram da ação, desde que não tenham firmado termo de adesão ou não tenham recebido o crédito em ação judicial individual.

Os interessados deverão procurar as agências da CEF ou o seu sindicato, ou dirigir-se a um dos postos temporários que a Caixa deve instalar para atendê-los. A habilitação para o crédito consistirá no preenchimento de formulário e apresentação de Carteira de Trabalho, autorização de movimentação do FGTS ou declaração do empregador.

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