Novas mudanças

Câmara aprova alterações no Código de Processo Civil

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16 de setembro de 2004, 10h51

Mudanças no Código de Processo Civil, com objetivo de estabelecer critérios para interposição de Agravo Retido e de Agravo de Instrumento, foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O Projeto de Lei nº 3578/04 é do deputado Maurício Rands, do PT de Pernambuco. A mudança deve ir, em novembro, à apreciação do plenário.

Na avaliação do relator da proposta, deputado André de Paula a possibilidade de um elevadíssimo número de Agravos de Instrumento enfraquece a figura do juiz. “A concessão de efeito suspensivo aos agravos e a recorribilidade de todas as decisões fazem do juiz de primeiro grau um mero coletor de provas e ordenador de processo, passando ao segundo grau, antes mesmo da sentença, a função de decidir sobre todas as questões postas em juízo”, ressalta.

Se aprovado o projeto, caberá Agravo Retido quando se tratar de urgência, ou houver perigo de lesão grave e de reparação difícil, independentemente do prazo, segundo o site Espaço Vital.

O CPC atualmente estipula prazo de 10 dias para interposição de Agravo Retido ou por instrumento. Além da mudança nos prazos, a proposta também retira do CPC a retenção do agravo em decisões proferidas em audiência de instrução, salvo nos casos de dano de reparação difícil e incerta, de inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Atualmente, o Código permite ao relator do processo converter o Agravo de Instrumento em Agravo Retido, cabendo a decisão ao órgão colegiado competente. Pelo projeto, não caberá recurso da decisão do relator.

O deputado Maurício Rands afirma que a proposta vai facilitar o manuseio dos autos e evitar o acúmulo desnecessário de documentos, já que o instrumento é formado por peças que já se encontram no processo. Apenas a petição do recurso será encaminhada ao Juízo de primeiro grau para que seja juntada aos autos, desprezando-se o restante. A proposta, que tramita em caráter conclusivo e por isso não precisa ser votada no Plenário, segue para o Senado Federal.

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