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MP junto ao TCU não tem competência para pedir quebra de sigilo

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15 de setembro de 2004, 14h59

A autorização para quebra do sigilo bancário do presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb, e do ex-presidente, Paulo César Ximenes, foi cassada e todos seus efeitos devem ser revertidos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu parecer da Procuradoria-Regional da República.

O entendimento foi o de que o pedido para quebra do sigilo bancário foi feito pelo Ministério Público junto ao TCU, órgão sem competência para atuar no caso em questão.

Para a procuradora-regional da República Raquel Ferreira Dodge — cujo parecer foi favorável ao Habeas Corpus impetrado pelo Banco do Brasil contra a decisão do Juízo Federal Criminal da 10ª Vara no Distrito Federal — o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não tem capacidade de fazer pedidos ao juízo criminal.

“O Ministério Público junto ao TCU é uma carreira do Tribunal de Contas. Eles são servidores públicos, não são membros do Ministério Público da União”, afirmou a Raquel Dodge.

A decisão da primeira instância autorizava a quebra do sigilo bancário referente às operações de crédito contratadas no período de 1993 a 2004 entre o Banco do Brasil e as empresas Gremafer Comercial e Importadora e Aceto Vidros e Cristais.

A procuradora sustentou que o ato de promover Ação Penal Pública é função privativa do Ministério Público, que conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar 75 e não abrange o Ministério Público junto Tribunal de Contas da União. Além disso, a medida era ilegal, porque a quebra de sigilo bancário não pode ser utilizada em investigações de natureza civil como as que ocorrem no TCU, de acordo com a Lei Complementar 105.

O Banco do Brasil já havia cumprido a solicitação de remessa de documentos para o Ministério Público junto ao TCU. Agora, TRF-1 anulou a autorização da quebra do sigilo bancário e determinou a reversão de todos os seus efeitos.

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