Longe do ar

Empresa de mecânica de aviões é condenada por serviço defeituoso

Autor

15 de setembro de 2004, 20h17

Uma empresa especializada no conserto de aeronaves foi condenada a pagar indenização de R$ 24 mil, por danos materiais, e mais R$ 5 mil por danos morais um cliente, por ter prestado serviço defeituoso. A decisão é do juiz Pablo Zuniga Dourado, da 4ª Vara Cível de Brasília. Ainda cabe recurso.

Para o juiz, o empreendedor comercial deve respeito à integridade patrimonial e moral de seus clientes. Segundo ele, é inadmissível que a empresa, em nome da defesa do seu próprio patrimônio, exponha o consumidor a constrangimentos de qualquer natureza.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, José Ricardo Bastos Ghirlanda comprou um avião da Edra Helicentro Peças e Manutenção Ltda, em novembro de 98, mas logo em seguida a aeronave apresentou uma sucessão de defeitos. Entre eles, variações do contagiros, luz do óleo acesa sem motivo, vibração da asa, pane no motor e trem principal de pouso com falha mecânica.

Depois de deixar o avião na empresa para que fosse consertado, o cliente teve problemas ao fazer um pouso. Ele, então, devolveu definitivamente o avião à Edra. A empresa entrou na Justiça pedindo a retirada da aeronave do pátio, com o argumento de que já havia feito os reparos.

Ao se defender, a empresa afirmou que todos os defeitos do avião foram sanados e são corriqueiros em aeronaves daquela espécie. Registrou, ainda, que o acidente com o trem de pouso ocorreu por imperícia do cliente.

Em sua decisão, o juiz destacou que a perícia feita não foi conclusiva em relação à existência do defeito. O próprio perito constatou que a aeronave já havia sido consertada e por isso o problema no trem de pouso não era mais detectável no momento da perícia. O juiz entendeu que a versão do cliente é verossímil.

Para o magistrado, o fornecedor de aeronaves deve redobrar os cuidados ao entregar ao consumidor seus produtos. Destacou também que a própria empresa assumiu a necessidade de ajustes, reconduzindo o avião ao hangar.

Processo nº 2000.01.1.022037-8

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!