Prejuízo moral

Administradora de cemitério é condenada por violação de túmulo

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15 de setembro de 2004, 15h48

A empresa Campo da Esperança Serviços Ltda foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a uma família por causa de um túmulo violado. A decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou a administradora do cemitério pagar R$ 10 mil para cada um dos familiares — viúva e os quatro filhos — de Jorge Miguel Caddah.

No julgamento de segunda-feira (13/9), a Turma deu parcial provimento ao recurso da empresa e, por unanimidade, modificou o valor dos danos morais anteriormente fixados em R$ 75 mil. Mas manteve na íntegra os demais termos da sentença da 12ª Vara Cível de Brasília.

De acordo com o TJ do Distrito Federal, além do pagamento dos danos morais, a administradora foi condenada, ainda, a fazer em 30 dias, a exumação dos restos mortais de Jorge Miguel Caddah, a verificação e contagem de seus ossos e sua colocação em urna mortuária. Além disso, deverá fazer o novo sepultamento e o reparo da sepultura, interna e externamente, nos mesmos padrões existentes antes da violação.

Para a juíza Vanessa Maria Trevisan, que proferiu a sentença na 12ª Vara Cível de Brasília, “o bem lesionado, neste caso, é o sentimento de respeito e culto aos mortos, que sofreu incomensurável abalo com a profanação da sepultura de família dos autores, causando-lhes intensa dor psicológica”.

A juíza afirmou que a empresa, na função de concessionária do serviço público — mediante contrato firmado com o Governo do Distrito Federal — deve responder pelos danos causados, da mesma forma que o Poder Público o faria.

Caso concreto

Segundo o TJ-DF, no dia 2 de março de 2003, a viúva foi informada por telefone que a sepultura de seu marido morto tinha sido violada. Os autores da ação foram ao cemitério Campo da Esperança e lá informados por um funcionário da administradora que até aquele momento, haviam sido encontrados mais de 70 túmulos violados.

Acompanhando o trabalho dos peritos da Polícia Civil e do funcionário do cemitério, os autores e alguns presentes ao local constataram inicialmente que a violação já ultrapassava 100 sepulturas.

A família relatou que procurou a administração do cemitério para resolver o problema. Então, foi informada pelo funcionário do cemitério que nenhum dos responsáveis estava no local.

A empresa alegou não ser justo que seja responsabilizada por ato de vândalos que dificilmente poderia prever ou evitar. Disse ainda que cumpre com todas as obrigações decorrentes da assinatura do contrato de concessão de serviço público e acompanha os padrões de vigilância existentes em outros estados brasileiros.

Alegou ainda a administradora, que tem suportado as mais diferenciadas manifestações dos que não a querem na administração dos cemitérios de Brasília. Na apelação, a empresa afirmou ter sido elevado o valor da condenação pelos danos morais.

Processo nº 2003.01.1.043241-6

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