Sem barulho

Justiça proíbe locadora de fazer anúncios sonoros em locais públicos

Autor

14 de setembro de 2004, 20h39

A Cambuí Vídeo Locadora continua proibida de veicular anúncios sonoros em locais públicos. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou recurso da locadora contra a prefeitura de Cambuí. Para os desembargadores, o município é competente para combater a poluição sonora em qualquer de suas formas, dentro de seus limites.

O desembargador Edílson Fernandes, relator do processo, sustentou que a Lei Estadual 7.302/87 já estabelece que são expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza reproduzidos em logradouros públicos.

Segundo o magistrado, o Código de Posturas do Município de Cambuí, questionado pela empresa, apenas repetiu a legislação estadual para regular, em sua região, o combate à poluição sonora.

De acordo com o TJ mineiro, a empresa alegou que recebeu uma notificação que a proíbe de divulgar propagandas no município, utilizando aparelho de som.

A empresa argumentou, ainda, que a legislação vigente atribui ao Poder Público o controle e a fiscalização desta atividade, mas não sua proibição. Para a locadora, ao vedar a propaganda comercial, o município agiu de forma ilegal e inconstitucional. Os argumentos não surtiram efeito.

Processo nº 1.016.02.006148-2/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!