Cadeia pública

Supremo nega HC a acusado de estuprar cunhada de 13 anos

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14 de setembro de 2004, 19h22

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (14/9), Habeas Corpus a Edivando Gonçalves Damascena, acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra sua cunhada, uma adolescente de 13 anos. Ele está detido na cadeia pública de Valparaíso de Goiás, onde cumpre pena de 15 anos.

De acordo com o STF, a liminar já havia sido indeferida pela relatora, ministra Ellen Gracie. A defesa de Damascena alegou que a vítima se retratou em juízo, dizendo que não houve o crime. Na fase de inquérito, a menina relatou como ocorreram os crimes. Posteriormente, se retratou. Alegou que tudo não passou de um golpe para incriminar o acusado.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o teor da denúncia é o fato de uma menina ter sido submetida a abuso sexual durante três anos por seu cunhado. “Creio que esse fato talvez elimine qualquer perplexidade quanto à fragilidade da vítima e a sua possibilidade de ser realmente pressionada a alterar declarações posteriormente em juízo”, disse.

Ao votar, a ministra salientou que a retratação da vítima “restou isolada da robusta prova testemunhal”. A decisão foi unânime.

HC 84.532

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